17.3.09

O que pesa contra Anaci

A secretária Anaci Paim alega que os procedimentos criticados no relatório do Tribunal de Contas do Estado são os mesmos que sempre foram adotados pelos seus antecessores, sem jamais gerarem rejeição de contas.
Até mesmo quando são apontados pagamentos irregulares, ela diz que são de responsabilidade da secretaria da Fazenda (há casos de desvio de finalidade do Fundef e de pagamento de altos valores sem o comprovante do recolhimento do ISS devido).
Apresento abaixo um resumo dos processos dos dois anos reprovados, destacando os pontos que mais chamam a atenção. Há muitos casos que denotam uma grande deficiência na organização interna da secretaria.

PROCESSO 00074/2006 - prestação de contas de 2005

- A prestação de contas não mostrou comparação entre as metas do Plano Plurianual e o que efetivamente se fez;
- A secretaria não dispoe de um serviço de controle interno para avaliar a execução dos programas;
- A Secretaria de Educação (SEC) pagou R$ 122.901,25 a servidores do próprio quadro que fizeram contratos com a secretaria, contrariando a lei de licitações;
- Não foi dada prioridade aos municípios mais necessitados no programa AJA Bahia;
- Ausência de controles do programa AJA Bahia;
- Divergência entre os dados da SEC e das universidades estaduais;
- Despesa com pessoal em caráter continuado, ao invés de fazer um concurso;
- Projetos gerenciados por quem nao é da SEC;
- Prestação de contas em desacordo com as normas;
- Divergência de balancetes no valor de R$ 2,7 milhões;
- Dinheiro do Fundef usado para pagar gastos administrativos, no valor de R$ 6,6 milhões;
- Pagamento de 4,2 milhões para terceiros fazerem serviço de informática que seria atribuição interna;
- Reforma do prédio da SEC com oito aditivos, passando o custo da obra de R$ 2,7 para R$ 4,1 milhões;
- Contratação irregular da Netra Tecnologia Ltda, em R$ 1,7 milhão. Mesmo problema no Instituto Anísio Teixeira, no valor de R$ 180 mil;
- Atraso de mais de quatro meses na prestação de contas dos programas Merenda escolar e Dinheiro Direto na escola;
- Graves irregularidades nas contas das universidades estaduais (o Relatório não especificou quais)


PROCESSO 006857/2005 - prestação de contas de 2004

- Ineficácia na execução de ações
- Pessoal técnico contratado para projeto, ao invés de ser do estado, foi contratado por meio da Fundação Luís Eduardo Magalhães
- O relatório de Gerenciamento Financeiro foi considerado cheio de inconsistências
- Os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais não foram apresentados
- Os processos de contratação não foram formalizados completamente
- Sindicâncias foram abertas, mas não tiveram continuidade
- Obras mal executadas, paralisadas e fora do prazo
- Desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundef, que foram usados para pagar serviços administrativos (valor de R$ 592.638,48)
- Pagamento de R$ 29 milhões sem apresentação do documento que comprova retenção do ISSQN;
- Uma empresa executou serviço na escola Menino Jesus de Praga, em Feira de Santana, que não tinha registro na Junta Comercial, além do que foi feita cotação antes da inexigibilidade e o serviço foi avaliado como de má qualidade e com material inferior ao orçado;
- Quantidade excessiva de inexigibilidades e dispensas de licitação;
- Escolha de propostas com preço mais alto no caso de duas licitações.

Tarcízio "avalia" situação de Anaci

A primeira reação do prefeito Tarcízio Pimenta foi de cautela, quando foi revelada a rejeição das contas de Anaci Paim durante dois dos anos em que ela foi secretária estadual de Educação. Disse que não seria ele a condená-la precipitadamente.
Agora, que apareceu na mão dos vereadores o relatório que detalha os motivos da rejeição das contas da secretária, mudou um pouco a situação. O prefeito diz que agora está avaliando a situação, para tomar uma decisão.
Ele teria ontem à noite uma reunião com o seu líder na Câmara, Justiniano França, para tratar da questão. Porém a reunião não ocorreu, porque a mãe do vereador foi internada em estado grave.
De qualquer modo, ficou mais difícil a situação da secretária, pois a condenação do TCE à gestão de Anaci é severa. É o que se pode observar facilmente pela leitura do processo 006857, referente ao ano de 2004.
É acessível a qualquer um, bastando uma busca no site do TCE www.tce.ba.gov.br. O processo de 2005 (número 00074) não aparece. Deve haver qualquer falha técnica.

O relatório das contas de 2004 de Anaci

RELATÓRIO

Processo:
TCE/006857/2005
Relator:
CONS PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Revisor
CONS FILEMON MATOS
Natureza
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Responsável/Parte:
ANACI BISPO PAIM
Exercício:
2004

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas, relativa ao exercício findo em 31.12.2004, da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEC), órgão diretamente vinculado ao Governador do Estado, que no exercício em comento teve como gestora principal a Excelentíssima Sra. ANACI BISPO PAIM, Secretária de Estado.

02. A SEC tem por finalidade "formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativos à educação, no âmbito do Estado; promover a formulação e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação; viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema educacional; fomentar articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de sua finalidade; promover e fiscalizar o cumprimento das leis federais e estaduais relativas à educação, bem como das decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação; exercer outras atividades correlatas."

03. Os auditores registram que a presente Prestação de Contas ingressou neste Tribunal "[...] dentro do prazo legal fixado pelo art. 13 da Lei Complementar no 005/1991, encontrando-se formalizada de acordo com o art. 2o, incisos I e II da Resolução no 97/1994, desta Corte de Contas".

04. A instrução do processo coube à 2a CCE, que emitiu Relatório de Auditoria (fls. 91 a 114), datado de 28.12.2005, subscrito por auditores daquela Coordenadoria: Analista Paulo Sérgio P de Figueiredo, Gerente de Auditoria, Analista Gonçalo de Amarante S Queiroz, Líder de Auditoria, Analista Fred Santana Sampaio e Agente de Controle Externo Augusto César Libório Piedade.

05. A estrutura organizacional da SEC está indicada pelos auditores no Relatório, relacionado, além do Conselho Estadual de Educação, órgão colegiado máximo da Secretaria, 10 (dez) outros órgãos executivos da Administração direta, vinculados à Secretária, bem como as 3 (três) Diretorias Regionais de Educação (DIRECs) localizadas em Salvador e as 31 (trinta e uma) DIRECs, sediadas no Interior do Estado. São também mencionados no Relatório o Instituto Anísio Teixeira (IAT), órgão em regime especial de administração direta; e as 04 (quatro) Universidades que integram a administração indireta da SEC, a UNEB, UEFS, UESC e UESB.

06. Do resultado dos exames, apresentado no mencionado Relatório de Auditoria às fls 20 a 87 (observações, comentários e conclusões), destaco o seguinte:
o Durante o exercício de 2004, o Orçamento do Estado da Bahia consignou recursos para a SEC no montante de R$1.939.435.235,00, sendo realizadas despesas no período no valor de R$1.712.592.314,75.o Em relação ao sistema de controle interno da SEC, os auditores transcrevem as normas de controle previstas no art. 90 da Constituição do Estado da Bahia e na Resolução no 97/1994 deste Tribunal de Contas. Concluem o ponto realçando que "[...] a gestão dos planos e programas de governo deve ser objeto de avaliação mediante ação contínua de um sistema estruturado de controle interno, competindo ao controle externo revisar, de forma seletiva, esses procedimentos." (fls. 100/101)o Em relação à verificação das metas alcançadas e sua compatibilização com o PPA e o Orçamento anual, quanto aos aspectos de economia, eficiência e eficácia, como previsto no art. 3o da Resolução no 97/1994, os auditores da 2a CCE observam que o Relatório Anual de Atividades da SEC, exercício de 2004, "[...] limita-se a uma narrativa acerca de ações desenvolvidas, sem correlação quanto aos resultados alcançados [...] da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, restando prejudicada a realização de avaliações nesse sentido, restringindo-se, portanto, à análise de percentuais de acordo com a programação e execução por parte da SEC."o Os auditores registram, ainda, que foram procedidas análises "[...] das Ações/Metas de alguns programas para a avaliação quanto ao aspecto da eficiência e constatou-se, até onde foi possível aferir, a ocorrência de ineficácia na execução de algumas ações, em relação ao programado, constante na prestação de contas da Secretaria." (fl. 101)o As despesas realizadas pelo Estado da Bahia, no exercício de 2004, para a manutenção e o desenvolvimento do ensino alcançaram o percentual de 29,23% em relação às receitas resultantes da arrecadação de impostos, sendo ultrapassado, assim, o limite mínimo estabelecido no art. 212 da CF. Desses gastos, 15% foram aplicados na manutenção do ensino fundamental, exatamente o valor do limite mínimo de gasto para a rubrica, previsto no mencionado art. 212.o Durante o exercício de 2004, a SEC deu continuidade execução da 2ª fase do Projeto de Educação da Bahia (PROJETO BAHIA), co-financiado pelo Banco Mundial mediante Acordo de Empréstimo (BIRD nº 7.186-BR), celebrado em 15.12.2003, com investimentos estimados em US$ 100 milhões, distribuídos, por fonte, na mesma proporção da fase inicial, isto é, 60% do BIRD e 40% da contrapartida nacional.o Estão transcritas a seguir as principais irregularidades constantes no Relatório da Inspeção realizada pela 2ª CCE no Projeto Bahia (fls. 103 a 105):o todo o pessoal técnico responsável pela manutenção e operação do Sistema de Gerenciamento do Projeto – GEP não pertence ao quadro de pessoal da SEC, sendo contratado por intermédio da Fundação Luís Eduardo Magalhães – FLEM;o no tocante à segurança de acesso ao banco de dados, foi promovido um aumento da quantidade de caracteres para o campo senha. Entretanto, o GEP ainda permite o acesso de usuários cadastrados anteriormente à alteração efetuada, utilizando senhas compostas por menos de seis caracteres;o inconsistências constatadas nos Relatórios de Gerenciamento Financeiro – FMRs;o o Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos – DOAR não demonstra adequadamente as origens de recursos do BIRD, limitando-se a apresentar o montante resultante das aplicações, divergindo do critério adotado pelo Banco que determina a demonstração da totalidade dos recursos disponibilizados ao Projeto;o o DOAR desatende ao estabelecido na Resolução no 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, quanto ao Princípio da Oportunidade e à Resolução CFC no 785/95, que aprova a NBC T 1 – Das Características da Informação Contábil;o não apresentação dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária e social, nas Prestações de Contas – Transporte Escolar, contrariando a cláusula 7.ª, alínea "g", do modelo padrão dos convênios, assim como na totalidade dos processos disponibilizados para exame, não há evidências da aprovação por parte da Secretaria, dos Planos de Trabalho, uma vez que estes não se encontram assinados;o planejamento inadequado para aquisição de bens, pela Agência Implementadora – Coordenação de Projetos Especiais – COPE;o inclusão em Lista Curta da empresa GBM Engenharia e Arquitetura Ltda., que apresentou deficiência em execução de contrato na Fase I do Projeto;o formalização incompleta de processos de contratação;o inobservância a diretrizes do Banco Mundial;o contratação indevida de consultoria individual para serviços de digitação;o contratação de consultor para execução de serviços inerentes à Superintendência de Construções Administrativas da Bahia – SUCAB;o formalização de procedimentos não disciplinados nas guidelines do Banco Mundial;o processos de sindicância sem continuidade;o deficiência no planejamento de aquisições de materiais didáticos;o avaliação operacional das unidades inspecionadas: deficiência na atuação dos líderes de área; dificuldades na utilização dos kits ciências como recurso didático; deficiências na atuação da equipe responsável pelo acompanhamento do Projeto de Regularização do Fluxo Escolar;o descumprimento de prazos de conclusão de obras, obras paralisadas e serviços de obras executados com imperfeições.o O supramencionado Relatório de Auditoria, decorrente da Inspeção realizada pela 2ª CCE no PROJETO BAHIA, processo TCE/005107/2005, foi submetido ao E. Plenário pelo Relator das presentes Contas, na função de Supervisor da 2ª CCE, sendo aprovada pelo Tribunal Pleno a Resolução nº 106/2006.o Os auditores da 2ª CCE relacionam às fls. 105 a 107 diversas irregularidades apontadas em Relatórios de auditorias realizadas nos órgãos da Administração direta e no IAT, cujos principais pontos estão transcritos a seguir, por órgão.o DIRETORIA GERAL (DG)o desatendimento à Resolução no 63/2003, no tocante ao ingresso do processo de Prestação de Contas, nesta Corte de Contas, e ausência de informações (reincidência);o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEF para pagamentos de serviços administrativos, no valor de R$592.638,48 (reincidência);o pagamento de multas e juros, no montante de R$366.785,34, referentes à contribuição previdenciária, incorrendo em ônus para o erário;o liquidação e pagamento de despesas, no valor de R$29.460.585,96, sem documento que comprove a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;o irregularidades quanto à liquidação de processos de diárias e de adiantamentos, bem como ausência de documentos que comprovem a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, descumprindo a legislação que rege a matéria;o falhas e irregularidades quanto ao processo licitatório visando à Recuperação Estrutural da Plataforma II, Sede da SEC: (1) deficiência na elaboração do projeto básico; (2) exame inadequado das propostas apresentadas; (3) pagamentos efetuados em desacordo com o Decreto Estadual no 4.832/95, e (4) inobservância da Resolução CONAMA no 307/2002.o SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO DA REDE ESCOLAR: "irregularidades encontradas na dispensa de licitação ocorrida na Escola Menino Jesus de Praga, em Feira de Santana, quanto à contratação, no valor de R$44.950,00, da empresa M. B. Lima: (1) ausência de registro na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB; (2) ausência de informações quanto aos Códigos e Descrição das Atividades Econômicas Principal e Secundárias, no Comprovante de Inscrição na Secretaria da Receita Federal; (3) pedido de cotação de preços feito anteriormente à autorização de dispensa; (4) serviços executados não demonstram boa qualidade, e (5) resistência à abrasão divergente da especificada (PEI V) no Pedido de Cotação."o INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA (IAT): desatendimento à Lei Federal no 8.666/93, ocasionando quantidade excessiva de Inexigibilidades e Dispensas, não observando, assim, o princípio da igualdade entre os licitantes, bem como o princípio da economicidade.o Os auditores informam que os convênios celebrados pela SEC durante o exercício, bem como os contratos e respectivos aditivos, "[...] por apresentarem irregularidades, foram destacados e analisados como processos autônomos e encaminhados à 2.ª Câmara deste Tribunal, conforme determina o artigo 5.º, inciso II "e", combinado com o art.152, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal. (fl. 111)o Reiterando informações apontadas no relatório de auditoria do exercício anterior, os auditores da 2ª CCE registram sido julgada procedente, pelo E. Tribunal Pleno, à unanimidade (Res. 16/2004), denúncia formulada pela Excelentíssima Sra. Deputada LÍDICE DA MATA sobre indícios de irregularidades relacionadas a licitações e contratações de empresas realizadas sob a responsabilidade da SEC, envolvendo "[...] escolha de propostas com preços superiores [...] com as empresas Móveis Cequipel Paraná Ltda, no valor de R$3.637.788,00, e MOVAP Ltda, no valor de R$1.010.383,00 [...]". Informam ainda que cópia dos autos, por determinação do E Plenário, e solicitação da Representação do Ministério Público, foram encaminhadas ao Procurador Geral de Justiça, para a adoção das providências legais cabíveis. (fl. 113).o Assinale-se aqui, por oportuno, que no relatório de auditoria do exercício anterior os auditores da 2ª CCE acrescentam a informação de que "essas empresas são as mesmas que foram subcontratadas pelo Liceu de Artes e Ofícios para atender às aquisições da SEC relativas à ICB 02/2002, referente ao Projeto Bahia". o Os auditores da 2ª CCE não comentam, no Relatório de Auditoria, sobre inquéritos e sindicâncias eventualmente ocorridos no exercício.

07. Os auditores da 2ª CCE concluem o Relatório de Auditoria da seguinte forma:
[...] a Prestação de Contas da Exma. Senhora Secretária da Educação, relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 2004, apresenta-se formalizada de acordo com os requisitos estabelecidos pela Resolução no 137/2000 e evidencia que as ações do Governo foram executadas no âmbito da Pasta com observância aos princípios de administração pública, exceto pela ausência de avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiência e economia das metas realizadas. Ressalvam-se, também, as ocorrências registradas pelas auditorias realizadas nas contas referentes ao Projeto Bahia, e nos órgãos e entidades integrantes da estrutura da SEC, destacadas no item VI deste Relatório, as quais são objeto de apreciação individualizada desta Corte de Contas.

08. Por minha determinação, o processo retornou à CCE para juntada de cópia do planejamento dos trabalhos auditoriais; identificação dos programas em que foram constatadas, pela auditoria, ineficácia na execução das ações; informações sobre os signatários dos contratos, convênios e instrumentos similares celebrados no exercício; bem como para a emissão de pronunciamento conclusivo sobre o controle interno da SEC.

09. Em Pronunciamento datado de 16.08.2006, assinado pelo Analista Paulo Sérgio P de Figueiredo, Gerente de Auditoria, Analista Gonçalo de Amarante S Queiroz, Líder de Auditoria, e Mariana Faria Matos, Líder de Auditoria, os auditores da 2ª CCE atendem a diligência determinada, acrescentando o opinativo sobre a desaprovação das presentes Contas.

10. Determinei a notificação da então titular da SEC, que compareceu aos autos (fls. 178 a 187), apresentando suas justificativas e informações, analisadas pela 2ª CCE.

11. Em seu pronunciamento, a equipe da 2ª CCE informa quanto à "[...] análise do arrazoado da ex-Secretária, em confronto com o abordado no Relatório de Auditoria (fls. 91 a 114) e Pronunciamento (fls. 120/121), verificou-se que grande parte dos posicionamentos contidos no referido Relatório não foram contestados, ficando ratificadas as falhas apontadas, sendo que a referida Secretária informa em sua resposta, quanto possível, a adoção de medidas corretivas e saneadoras."

12. Concluem os auditores seu pronunciamento mantendo o opinativo anterior "[...] por seus próprios fundamentos, uma vez que, desta análise, observa-se que as justificativas e/ou documentos apresentados pela defesa não se consubstanciam suficientes para sanar as falhas apontadas [...]", sugerindo a desaprovação das Contas da Secretária da Educação do Estado da Bahia, exercício de 2004.

13. A Representação da Procuradoria Geral do Estado (PROCONTAS) foi ouvida nos autos, pronunciando-se pela desaprovação das presentes Contas, mediante Parecer assinado pelo Procurador do Estado Dr. Durval Júlio Ramos Neto, que também sugere o encaminhamento de "cópias das peças processuais ao MPE e à PGE, para os devidos fins."

14. O Ministério Público, através do Parecer 437/2008, de lavra do Excelentíssimo Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Cupertino Aguiar Cunha, opinou pela desaprovação das Contas da então titular da SEC, com imposição de multa, nos termos dos artigos 24, II e 35, I e II, ambos da Lei Orgânica deste Tribunal.

15. As contas dos órgãos da Administração direta da SEC e do IAT, exercício de 2004, encontram-se em tramitação neste Tribunal, processo TCE/000565/2005, enquanto que as contas do mesmo exercício das Universidades estaduais foram julgadas por este Tribunal, a exceção das Contas da UESC, processo TCE/000516/2005, que se encontram em tramitação.
Este é o Relatório, que encaminho ao Excelentíssimo Sr Cons. FILEMON MATOS, Revisor, para sua apreciação e visto, na forma regimental.

TCE, em 15 de outubro de 2008.

Cons. PEDRO LINORelator


RELATÓRIO COMPLEMENTAR

Processo:
TCE/006857/2005
Relator:
CONS PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Revisor
CONS FILEMON MATOS
Natureza
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Responsável/Parte:
ANACI BISPO PAIM
Exercício:
2004

RELATÓRIO COMPLEMENTAR

Após o visto do Revisor, juntou-se aos presentes autos o processo TCE/005628/2004, cumprindo determinação da E. 2a Câmara deste Tribunal, que, à unanimidade, julgou irregular o Contrato no 62/2004, celebrado entre a SEC e o Instituto Miguel Calmon de Estudos Sociais e Econômicos-IMIC, tendo por objeto a implementação e o gerenciamento do Programa de Modernização da SEC. (Resolução no 336/2008)

2. Por força do disposto no artigo 106, § 1o, do Regimento Interno desta Casa, determinei nova oitiva do Ministério Público, que, mediante parecer de fls. 221/222, ratificou posicionamento anterior pela desaprovação das presentes contas e imposição de multa à gestora, requerendo ainda a "remessa dos autos, por cópia fotostática, de inteiro teor, à Procuradoria-geral de Justiça e à Procuradoria-geral do Estado, para a adoção das medidas que ponderarem pertinentes."
Este é o Relatório Complementar, que encaminho ao Excelentíssimo Sr Cons. FILEMON MATOS, Revisor, para sua apreciação e visto, na forma regimental.

TCE, em 17 de dezembro de 2008.

Cons. PEDRO LINO Relator

16.3.09

Nem no tempo da ditadura!

Ditadura, no título desta postagem, é intervenção minha, que não admito ser chamado por outro nome o nefasto período que sofremos de 1964 a 1985. Mas trato aqui de declaração do ex-prefeito José Ronaldo, que é dos que chamam a ditadura de revolução. Pois ele disse hoje, no programa Linha Direta, do Dilson Barbosa, que nem nos tempos da "revolução" os governadores deixavam de liberar servidores solicitados pelos prefeitos.
Depois fingiu que amenizou, colocando na verdade mais malícia na resposta, dizendo que "deve ser a burocracia do estado, que está lenta".
Instigado, Ronaldo continuou a desancar o governo contra o qual vai se bater na eleição do próximo ano e acrescentou que obra na Bahia só do PAC e que a situação do governo estadual, atrasando pagamentos, não condiz com quem dizia ter R$ 2 bilhões no caixa. Segundo o ex-prefeito, o que ele ouve sobre o governo Wagner, ao circular pela Bahia, não é nada bom.
Ronaldo, aliás, tem comparecido na mídia local e estadual com a desenvoltura e frequência de quem tem cargo, o que só comprova a força que detém mesmo sem mandato.

13.3.09

Novo site

A prefeitura colocou no ar seu novo site. Com patrocínio do Emec, ao que parece. Mas ficou bom.


12.3.09

Má vontade ou vagareza?

Pega mal para o governo do estado, o fato de até hoje não ter saído a liberação para os servidores requisitados para cargos de confiança na prefeitura. Não adianta a demonstração de educação, cordialidade e simpatia do governador Wagner, feita sábado, quando insistiu com o prefeito Tarcízio Pimenta perguntando se ele queria discursar na visita de Dilma Roussef. Pareceu uma bela demonstração de civilidade, que deve sempre estar acima das diferenças políticas. Porém na hora de demonstrar concretamente boa vontade, o estado passa a ideia de que está pouco se importando com as necessidades locais e, que, se puder, atrapalha.
Três meses para liberar um servidor é tempo demais. Não dá para justificar.
Ainda no governo de Ronaldo foi mencionada em forma de boato nas rádios a possibilidade do governo estadual pedir o retorno de servidores que eram secretários, como Pinheiro e Joaquim Bahia. Felizmente, isso não passou do boato, pois seria uma medida extremamente antipática, que, se causaria prejuízos para a administração municipal, pegaria também muito mal para a imagem do governo.
Na situação atual ocorre o mesmo. Problema para a prefeitura sim, mas problema também para o estado, cuja demora é vista ou como mais uma demonstração de moleza ou como birra de menino malcriado.

Provincianismo

Por isto, o melhor para o vereador Roberto Tourinho seria não acusar a prefeitura de irregular porque os servidores estão comparecendo ao trabalho mesmo antes da autorização do estado. Pois o tiro ricocheteia e volta para o governo estadual.
Bem diferente, no entanto, é a situação também apontada pelo vereador, quando informa que a mulher do chefe de Gabinete, Milton Brito, instalou-se ao seu redor, participando da gestão.
Um dos avanços importantes do governo Ronaldo foi a profissionalização da administração municipal. Permitir que a esposa de um secretário se abolete informalmente no dia a dia da administração é de um amadorismo e provincianismo que depõe contra o governo. Passa a impressão de que a administração pública é uma ação entre amigos, tem o potencial de gerar um clima de conflito e desmotiva o servidor.

11.3.09

Para o delegado chefe, está tudo bem com a segurança

Se Feira de Santana quer viver dias mais tranquilos e ver reduzida a taxa de homicídios, que se aproximam dos 300 ao ano, deve torcer para que dê certo a iniciativa anunciada pelo prefeito Tarcízio Pimenta, que promete instalar uma secretaria de Prevenção à Violência. Pois da Polícia Civil, pelo menos, não se deve esperar mudanças, visto que na visão do delegado chefe, Joselito Bispo, a estrutura está adequada pelo interior.
Foi o que ele me disse, em entrevista feita para matéria especial do jornal A Tarde, publicada domingo e segunda (08 e 09 de março). Os repórteres das sucursais colecionamos uma sucessão de absurdos em vários municípios, mostrando uma série de dificuldades, das quais os próprios delegados e policiais se queixam. São 132 cidades baianas sem delegacia, de acordo com levantamento feito mês passado pelo Departamento de Polícia do Interior da Secretaria de Segurança Pública, subordinado a Joselito Bispo.
Veja a seguir a entrevista completa do delegado, com trechos que não saíram no jornal.

O senhor acha que a estrutura policial existente no interior atende a necessidade?

Acho que atende. Como todos os setores de atividade, este também precisa estar sempre sendo renovado, atualizado. Hoje a nível de efetivo da Polícia Civil no interior há necessidade de uma recomposição, não só a nível de agente de polícia como de delegado de polícia, bem como a nível de viatura.

O fato de um município ser pequeno torna dispensável a presença de um delegado?

Em alguns municípios é dispensável sim, bem como é dispensável o promotor e o juiz. Em muitos municípios pequenos não tem juiz nem promotor. Não justifica a presença de um delegado em um município onde não temos durante todo o ano um homicídio, um inquérito policial instaurado. Pode muito bem um delegado de um município responder por outro, agendando as audiências porventura existentes. Da mesma forma como ocorre com o Judiciário e o Ministério Público.

Existem realmente municípios tão tranquilos assim?

Existem sim, já levantados estatisticamente. Todo esse levantamento já foi feito.

Uma parte dos municípios que estão sem delegados se inserem nessa condição de municípios que podem permanecer sem?

Tem municípios que necessitam de delegados e esses dados já foram passados ao governo pela Secretaria de Segurança Pública. Daqueles que precisam de delegados e daqueles que podem ter delegados respondendo. Será definido a nível de governo do estado, a quem cabe nomear seus servidores. Ao delegado chefe cabe indicar, fazer sua proposta, suas sugestões.

Estaria faltando força política para a secretaria conseguir prioridade para o atendimento desses casos?

Infelizmente eu não posso responder porque eu não entendo de força política. Eu sou profissional de polícia, não sou vinculado a nenhum partido político. A minha filiação é à Polícia Civil do Estado da Bahia. E servir ao governo do estado, não importa qual a bandeira. A lealdade ao governo do estado, isso sim.

Vimos em nossa apuração mesmo em lugares que têm delegados, a polícia tem uma precariedade muito grande e fica meio impotente. Tem carros sem gasolina, sem pneu, tem lugar que não tem carro, delegacia sem cela. Que tipo de segurança uma polícia assim pode oferecer à população?

Primeiro que delegacia não é lugar de cela. Cela é com a secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Se existe hoje população carcerária em delegacia não é o correto. O correto é que a polícia civil trate da apuração dos fatos delituosos. A PM trate da prevenção. Segurança pública não é delegacia. É delegacia, é Companhia da PM, é polícia preventiva e ostensiva e repressiva. Às vezes se pensa que se não tem delegacia, nem delegado, não existe segurança. Não é isso. A segurança é um conjunto. Polícia Civil, Militar, departamento de Polícia Técnica. Independente disso, segurança pública é a mídia, é praça de esporte, é família ajustada, passeios largos, criança na escola, família acompanhando seus filhos, combate às drogas, iluminação pública, podagem de árvores, urbanização. Essa co-participação da sociedade, esse conjunto. Não se faz segurança pública com arma+polícia+viatura. Isso não é segurança pública. É gestão policial. Segurança pública é o envolvimento da sociedade com um todo. É o trabalho que vocês fazem na mídia, mostrando as coisas boas ou denunciando.

Justamente fazendo esse trabalho que a gente constatou que a população está reclamando mais segurança. Em algumas cidades efetivamente a gente percebeu que isso é uma necessidade.

Exatamente, mas a polícia por si só não vai dar conta da segurança, que é esse conjunto. Tem que ter essa co-participacao. A educação é fundamental, o trabalho com crianças de rua, evitar a evasão escolar, para que a criança não seja cooptada pelo tráfico, que é o grande câncer hoje da sociedade. A gente precisa quebrar esse paradigma de que segurança pública é delegacia, é arma, é mais viatura. Não é isso não. É muito maior.

Mas o senhor não acha que as delegacias em geral precisariam estar mais estruturadas?

A estrutura do estado passa por um processo contínuo de aperfeiçoamento. Como a sociedade também passa por um processo contínuo de crescimento. Os estudos científicos, as pesquisas, são um processo contínuo. Até hoje ainda estudamos a origem do homem. A cada dia temos revelações. Por quê? Porque é dinâmico. E segurança pública também. A todo dia está se movimentando, surge um novo de tipo de crime. A polícia tem que se aperfeiçoar como um todo para acompanhar. Então ela não está apenas precisando de mais viaturas e mais potentes, da tecnologia, do aperfeiçoamento dos seus servidores.

Mas o problema hoje é que em alguns lugares a gente vê que não tem nem o básico, o essencial. Muito menos nova tecnologia.

O que não tem de essencial busca-se criar. É por isso que estamos evoluindo a cada dia. Não podemos nos acomodar.

Qual o limite de cidades que o senhor considera aceitável para um delegado responder sozinho?

Depende da estrutura daquela cidade, do número de ocorrências, da distância entre elas. Tudo isso foi examinado.

Então um pode ter duas e outro quatro?

Não tem nenhuma situação de quatro no nosso estudo, da nossa proposta.

Não gera problema até para os superiores cobrar a ação do delegado quando não se sabe onde ele está? Porque ligamos para varias cidades sem conseguir encontrar o delegado. Ouvimos “Tá na outra cidade, tá vindo, tá chegando” e não encontrávamos o delegado.

Mas eu sei onde está. E o coordenador tem esse controle.

Existe uma previsão para chamada dos concursados de 2001 que já fizeram o curso?

Essa resposta somente com a secretaria de Administração.

Os delegados que acumulam cidades não deveriam ter uma gratificao?

Eu acho que não. Está dentro de sua jornada de trabalho. Não está fazendo hora extra. No dia que ele não trabalha em um município está em outro.

Existe obrigatoriedade legal do delegado morar na cidade?

Existe obrigatoriedade de ele cumprir a jornada.

Foram estabelecidos critérios das cidades que terão delegados primeiro?

Tem todo o planejamento pronto, mas não posso divulgar o critério, que é problema interno, administrativo.

Há quantos anos a cota mensal da gasolina dos municípios está congelada?

Como estou falando com você em trânsito, não tenho esses dados. Existe uma cota e se superar essa cota, toda e qualquer delegacia que esgotar, pede uma suplementação e é atendida. Temos um limite inicial para ter um controle. É dado o complemento para quem necessita. O limite depende do tamanho, da dinâmica de operações da cidade. Tem algumas onde R$ 400 é muito. Em outras é pouco demais.

10.3.09

Ganhando sem trabalhar

Oito vereadores votaram a favor e 11 votaram contra o projeto do vereador Marialvo Barreto (PT), que pretendia reduzir de 90 para 45 dias o recesso dos parlamentares da Câmara de Feira de Santana.
Com a decisão tomada nesta terça-feira (10), os vereadores continuarão a ficar três meses recebendo salário sem comparecer ao trabalho. Note-se que a Câmara tem apenas três sessões semanais.

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