27.5.10

TCM multa João Henrique por contratação irregular na educação

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, em razão da contratação de profissionais, sem prévia seleção pública, para trabalhar em creches do município, através de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a UNEB, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo tendo em vista a celebração de convênios, firmados com a Universidade do Estado da Bahia – UNEB, com a interveniência, respectivamente, da Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural – Fasec, no valor de R$ 7,3 milhões, e da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social – Fapes, perfazendo o total de R$ 25,5 milhões.

O primeiro convênio tinha por finalidade o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado entre o Ministério Público Estadual, o Estado da Bahia e o município de Salvador com o propósito de garantir o processo de municipalização e operacionalização de 45 creches, então sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – Sedes, até 31 de dezembro de 2007.

E o segundo visava ao estabelecimento de cooperação destinado ao aprimoramento da atuação do município na área da educação e cultura com prazo de vigência de 34 meses.

Pelo convênio com a Fasec seriam contratados 836 funcionários, sendo 45 gestores assistentes, 264 instrutores infantis (professores), 45 operadores de saúde (técnico de enfermagem), 229 operadores de sala e berçário e 27 lactaristas, havendo fortes indícios de contratação irregular de pessoal em atividades fins do quadro funcional de ensino do município.

A relatoria afirmou que não se vislumbrou nos processos a realização de qualquer seleção pública, seja mediante certame licitatório ou concurso público, para a contratação de tais profissionais, o que representa violação, irrefutável, aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.

Ficou configurado que a Secretaria Municipal de Educação juntamente com a UNEB utilizaram-se, equivocadamente, do instrumento de convênio para, através das fundações, contratarem irregularmente profissionais a fim de atuarem diretamente nas creches do município.

Posted via email from Glauco Wanderley

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