12.8.09

ATENÇÃO POLÍTICOS QUE USAM TWITTER

Tópicos do livro Tudo que você precisa saber sobre o Twitter, excelente e palatável obra sobre o novo fenômeno da comunicação em rede, escrito por Juliano Spyer. O livro em PDF pode ser baixado gratuitamente aqui. Há conselhos lá para o usuário comum, para profissionais liberais, empresas e políticos. Para estes últimos, destaco dois pontos:

Críticas podem gerar engajamento - um candidato que responde perguntas incômodas recebe mais atenção e tende a ser mais seguido e respeitado do que aquele que ignora assuntos espinhosos. Ao defender suas opiniões, o candidato convida pessoas que pensam da mesma forma a se engajarem na conversa.

Seja transparente - colocar um assessor para tuitar como se fosse ele escrevendo parece, à primeira vista, uma solução fácil para, sem fazer esforço, dar a entender que o candidato está por dentro da tecnologia. Se o candidato não quiser aprender, é sua prerrogativa, mas deixe isso claro no perfil.
Usuários familiarizados com a ferramenta saberão distinguir mensagens "oficiais" daquelas escritas por pessoas de verdade.

11.8.09

Mototaxistas retornarão à legalidade

Todos os mototaxistas de Feira de Santana estão irregulares. São 300. Mas a partir de 22 de setembro, quando ocorre enfim nova licitação, serão 500 legalizados. O edital será publicado nesta quarta-feira.

O aumento de vagas foi autorizado pela Câmara ainda no governo José Ronaldo, mas nunca posto em prática. Serviu apenas para acalmar os ânimos num momento em que os protestos dos clandestinos se intensificavam. Quando o prazo da concessão dos legalizados estava expirando imaginou-se que junto com uma nova licitação abririam-se enfim as novas vagas. Qual nada! Viraram todos clandestinos desde 31 de dezembro de 2008.

A concorrência do dia 22 do próximo mês será a partir das 9h30min, no ginásio de esportes Oyama Pinto, no bairro Campo Limpo, nas margens da BR-116 Norte, a conhecida Feira-Serrinha.

E lá se vai a lagoa do Prato Raso

“Neste exato momento estão erguendo uma construção na Lagoa do Prato Raso. Está lá, na Avenida José Falcão pra todo mundo ver. Só quem não enxerga é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente”. Pronunciamento do vereador Marialvo Barreto (PT), hoje de manhã na Câmara. O governo não se manifestou.

Vereadores de diversas bancadas lamentam exoneração de Ildes

O vereador Frei Carlos Alberto Rocha analisou que Feira de Santana perde, com a saída do sociólogo e professor da Universidade Estadual de Feira de Santana, Ildes Ferreira, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. “Lamento que o professor Ildes tenha que deixar o cargo, em razão do que ele vinha realizando pela cidade e pela Bahia. Infelizmente, a política tem dessas coisas”, disse ele.

O vereador José Sebastião afirmou que Ildes fez um trabalho “belíssimo” e sai de “cabeça erguida” do Governo. “Não fez uso político do cargo e atendeu a todos democraticamente, com destaque para os centros digitais”.

O petista Marialvo Barreto, que faz parte da bancada de sustentação do governo Wagner na Câmara, avaliou que considerou muito positiva a passagem do sociólogo e seu colega professor da Uefs, Ildes Ferreira, na pasta de Ciência e Tecnologia.

O vereador Getúlio Barbosa destacou as qualidades “técnicas e éticas” do secretário Ildes Ferreira. “Creio que o governador Jaques Wagner perde um dos seus melhores secretários”.

O líder da bancada do prefeito Tarcízio Pimenta, vereador Justiniano França, disse que é “uma pena” a saída de Ildes Ferreira, que fazia um trabalho de “excelência” no governo.

(texto produzido pela Assessoria de Comunicação da Câmara)

Chamada no Senado

Um homem passa pela porta do plenário do Senado e escuta uma gritaria que saía de dentro:

- Filho da Puta, Ladrão, Salafrário, Assassino, Traficante, Mentiroso, Pedófilo, Vagabundo, Sem Vergonha, Preguiçoso de Merda, Vendido, Assaltante.

Assustado o homem pergunta ao segurança parado na porta:

- O que está acontecendo aí dentro? Estão brigando?

- Não - responde o segurança - estão fazendo a chamada.

A piada é ofensiva, mas está circulando pela internet e os senadores, se ainda lhes restar um mínimo de sinceridade e honestidade, não podem se queixar da sua imagem ter chegado a este ponto.

9.8.09

Ângelo Almeida convida Jairo Carneiro para o PT

Primeiro o Blog do Velame publicou que graças aos arranjos de Wagner com o PP, após a saída do PMDB, João Leão deixaria a Câmara Federal, para assumir a secretaria de Infra-estrutura.

Assim, assumiria em Brasília, na vaga de Leão, o suplente da coligação, Jairo Carneiro (DEM).
Pelo Twitter, estranhei a possibilidade de Wagner, com esta manobra, abrir espaço para um adversário. O vereador Ângelo Almeida (PT), argumentou/provocou dizendo (sempre pelo Twitter) que “o deputado Jairo já percebeu que o DEM é furada pra ele. Chegou a hora de mudar...”.

Então eu perguntei se estava convidando Jairo para o PT, ao que o vereador respondeu que o convite seria para um partido da base, acrescentando “mas o PT, pelo menos eu acho, teria orgulho em tê-lo como deputado”.

Segundo Ângelo “Jairo é um dos políticos mais respeitados do estado”, o que seria uma justificativa aceitável para abrigá-lo no PT, a despeito da tremenda guinada ideológica que representaria este movimento (que digo? ainda existe ideologia?).

Seja como for, a manifestação de Ângelo pode ser um sintoma de que o convite a João Leão para o secretariado já embute um acerto com seu suplente. Sem precisar ir para o PT, claro, Jairo poderia ir para o próprio PP (de Leão) ou para o PR (de César Borges) partido que é aliado de Lula em Brasília e em cima do muro com Wagner na Bahia.

Teoricamente correria o risco de um processo de cassação por infidelidade partidária movido pelo DEM. Mas será que o DEM faria isso com um dos seus principais quadros do passado? Suponho que não. Porém, se houver a troca, será mais um rombo no casco do partido do extinto ACM, no caminho de virar nanico.

PS: Ângelo Almeida não fez um convite direto, é claro, ao ex-deputado. Talvez o título mais adequado fosse "Ângelo gostaria de ver Jairo Carneiro no PT". Mas o título foi posto, então faço aqui este reparo, embora o vereador não tenha se queixado.

Promulgada lei com normas para lan-houses

Limite máximo de cinco horas de uso contínuo para menores de 14 anos. Cadastro obrigatório para todos os usuários. Autorização prévia dos pais, para menores de 12 anos. Estas e outras regras estão previstas na lei 11.608, que disciplina o funcionamento de lan-houses em todo o estado e começa a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial, que ocorreu no sábado, dia 7 de agosto.

As empresas devem ser legalizadas, obtendo CNPJ e licença de localização. Também não poderão vender bebida alcoólica nem cigarro ou abrigar espaço para jogos de azar.

Quem desobedecer a nova legislação paga multa mínima de 10 salários mínimos. Se no prazo de 30 dias da primeira multa a lan-house cometer nova infração será suspensa ou definitivamente fechada.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEGISLAÇÃO

LEI Nº 11.608 DE 07 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais, Lan Houses, que ofertam a locação de computadores para acesso à rede mundial de computadores – INTERNET, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigados por esta Lei os estabelecimentos comerciais instalados em todo território do Estado da Bahia, que ofertam a locação de computadores para obter acesso à rede mundial de computadores – INTERNET, abrangendo os designados como lan houses, cyber offices, cyber cafés, entre outros.

Art. 2º - As empresas referidas devem atender aos seguintes requisitos:

I - estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II - obter respectiva licença de funcionamento;
III - respeitar as disposições da legislação pertinente.

Art. 3º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus clientes, contendo:

I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - endereço completo;
IV - telefone e celular;
V - número de documento de identidade;
VI - nome do pai, mãe ou responsável para menores de 18 anos.
Parágrafo único - O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações só será permitido mediante ordem ou autorização judicial.

Art. 4º - Os estabelecimentos não permitirão o uso dos computadores:

I - quando o cadastro for feito de forma incompleta;
II - para as pessoas que não apresentarem o documento de identidade ou se negarem a exibi-lo;
III - para menores de 12 anos sem autorização prévia do pai, mãe ou responsável;
IV - por um lapso de tempo de 5 (cinco) horas contínuas, por menores de 14 (quatorze) anos, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso.

Art. 5º - É responsabilidade dos estabelecimentos quanto aos dados cadastrais:

I - resguardar e manter o registro do cadastro por um prazo mínimo de 60 (sessenta) meses;
II - os dados poderão ser armazenados por meio eletrônico;
III - o estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do cliente e a máquina utilizada;

Art. 6º - São proibidos nos referidos estabelecimentos:

I - a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
II - a venda e consumo de cigarro e congêneres;
III - a utilização de jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios, sendo, entretanto, permitida a premiação de campeonatos, em que as premiações sejam, em espécie ou produtos.

Art. 7º - A inobservância das normas desta Lei sujeitará ao infrator as seguintes sanções:
I - multa, no valor mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) salários base vigente no Estado, de acordo com a gravidade da conduta, seguindo os critérios a serem definidos no regulamento;
II - em caso de reincidência, será cumulado com a suspensão ou o fechamento definitivo das atividades do estabelecimento.

Parágrafo único - Considera-se reincidência a prática de qualquer nova infração dentro de um prazo inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à fiscalização e imposição das sanções.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER
Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

FORA SARNEY!!!!


Espalhe

Bookmark and Share