27.7.09

Declaração do ITR: prazo começa em 10 de agosto

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2009, deverá ser entregue de 10 de agosto até 30 de setembro. O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil - Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.

Para enviar a declaração o contribuinte poderá utilizar a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) e enviando por meio do aplicativo Receitanet. Os dois programas já estão disponíveis no endereço eletrônico da RFB - www.receita.fazenda.gov.br

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue em 2 (duas) vias nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, quem não apresentar declaração no prazo terá mesmo assim que pegar a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Está obrigado a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária do imóvel rural a ser declarado.

Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social - Ascom

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