19.6.10

A volta da censura

(nota de abertura de hoje da coluna Tempo Presente, assinada por Levi Vasconcelos, no jornal A Tarde)

É no mínimo estranha a Recomendação nº 002/2010, assinada pelas promotoras Sumaya Queiroz Gomes de Oliveira, Ana Paula Coité de Oliveira, Idelzuith Freitas de Oliveira e Luciana Machado dos Santos Maia, de Feira de Santana, ontem distribuída à imprensa. Diz um trecho do documento:

Recomendação: ao jornal A TARDE, bem como aos seus colaboradores, que se abstenha da divulgação de qualquer propaganda eleitoral antes de 6 de julho, inclusive no editorial e por meio de referências, elogios e agradecimentos pessoais que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois tal conduta promove a pessoa ao público leitor, caracterizando: 1) propaganda eleitoral extemporânea (...) sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000 a R$ 25.000; 2) abuso de poder por uso indevido dos meios de comunicação, levando o agente (editor, articulista, colunista, etc) à inelegibilidade e o candidato beneficiado à cassação ou perda de mandato (...) É fixado o prazo de 48 horas para devolver à Procuradoria Eleitoral cópia desta recomendação com o ciente de todos os seus jornalistas e colunistas.’

Por dever de ofício convém lembrar às promotoras em apreço:

1-      O bom jornalismo pauta-se pela ênfase nas informações que contemplam o interesse público. Elogios para a satisfação de interesses alheios a tais princípios é desvio ético com ou sem eleição;

2-     Aos fiscais da lei cabe a vigilância a tais princípios sempre. Mas isso dito apenas para um período eleitoral ganha conotação exótica. Fica parecendo censura prévia. A iniciativa dos agentes públicos deve ser tomada a partir do ato praticado, jamais antes. Até porque, só citar o nome de um político em contexto que seja positivo ou neutro, já pode suscitar a interpretação, sempre subjetiva, de que se trata de algo promocional.

Palavra de colunistas e jornalistas

Posted via email from Glauco Wanderley

Um comentário:

  1. Anônimo19/6/10

    E, por favor, informem ao Ministério Público que o verbo implicar, no sentido de trazer como consequência, acarretar, é transitivo direto.

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