O Supremo Tribunal Federal abriu Ação Penal contra o deputado federal Luiz Fernando de Fabinho Araújo Lima (DEM-BA), suspeito por desvio de dinheiro da União na época em que era prefeito do município baiano de Santa Bárbara. Com a decisão unânime do Plenário, o deputado passa da condição de investigado para a de réu em processo penal.
O deputado responde por crime de responsabilidade por acusação de ter desviado recursos públicos federais repassados de um convênio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a prefeitura para uma obra de saneamento básico. Segundo a acusação, a obra, avaliada em mais de R$ 113 mil, não foi executada.
Inspeções da Funasa e auditorias do Tribunal de Contas mostraram que a empreiteira recebeu à vista e em sua totalidade um dia depois do fim da licitação, e que o prazo para a entrega das obras foi ultrapassado sem que elas sequer fossem iniciadas. Quando, finalmente, houve a execução, foi feita diretamente pela prefeitura, sem a participação da empreiteira contratada. Além disso, há indicações de irregularidade na emissão de notas fiscais da empreiteira.
“Fica patente que os pagamentos foram feitos à empreiteira sem que houvesse a necessária, indispensável e imprescindível contraprestação da execução dessas obras”, resumiu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinando pela abertura da Ação Penal.
O relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, explicou que no caso há referência a repasse de verbas a uma empresa da qual o deputado era sócio. “Em síntese, os fatos narrados na denúncia configuram, se procedentes, o tipo penal comum próprio aos prefeitos”, afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
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