O juiz da Infância e Juventude em Feira de Santana, Walter Ribeiro Júnior, discorda da aplicação de medidas como toque de recolher ou qualquer outra que venha a interferir na liberdade das pessoas. Ele acha que é possível combater a evasão fazendo um trabalho de conscientização como vem sendo feito em sua comarca, por meio de parceria entre Justiça, Ministério Público, secretarias municipais e programas de inclusão social, como Bolsa Família. “Há quatro anos isto vem sendo feito e a evasão vem caindo de maneira constante”, argumenta Walter Ribeiro.
O juiz Brandão, de Santo Estêvão, usa artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para embasar suas portarias. Mas para o juiz feirense – que já foi juiz também na comarca de Santo Estêvão – medidas restritivas ferem o artigo 4º do ECA, que diz, entre outros itens, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à liberdade”. É praticamente o mesmo texto do artigo 227 da Constituição Federal. Para o juiz, as medidas restritivas ferem também o artigo 5º Carta Magna, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
“Os problemas que levam à evasão escolar são ligados à distribuição de renda e quem pode adotar medidas para corrigir este problema é o poder Executivo”, raciocina Walter Ribeiro.
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