23.3.10

Câmara aprova projeto que permite casas onde antes era área industrial

Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo propondo alterações no zoneamento residencial e industrial de Feira de Santana foi aprovado em primeira e segunda votação, pela Câmara Municipal. A discussão da matéria ocorreu em sessões extraordinárias, convocadas com o aval do plenário, e realizadas depois das sessões ordinárias desta terça-feira (23).

Os oposicionistas Roberto Tourinho e Marialvo Barreto discursaram várias vezes, contra o projeto. O também oposicionista Ângelo Almeida, no entanto, votou a favor da proposta. A matéria agora segue para apreciação do prefeito Tarcízio Pimenta, que deverá sancionar a lei.

Para Roberto Tourinho, o projeto é um “golpe imobiliário”. Segundo ele, o objetivo do prefeito Tarcízio Pimenta, ao estabelecer como zona residencial uma área predominantemente industrial, é favorecer ao amigo e empresário da construção civil Carlos Kruschewsky, dono da área. De acordo com Tourinho, o terreno foi adquirido por cerca de R$ 1,5 milhão.

O vereador Marialvo Barreto afirmou que se fosse para cumprir a legislação, a empresa Vipal deveria ser retirada da área, visto que está localizada a uma distância inferior a 500 metros da área residencial. “Não obedece ao que preconiza o Estatuto da Cidade. Vai se oficializar 20 quilômetros de zona residencial sem atender aos critérios técnicos”, observou.

Para o vereador Ângelo Almeida, o projeto é necessário, tendo em vista a perspectiva de construção de 1.500 casas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, além de outras 500 unidades, aproximadamente, contemplando servidores públicos municipais.  “Não estou preocupado com quem foi o empresário que adquiriu áreas naquela região. O importante é viabilizar o desenvolvimento da cidade e não impedir que a população carente seja beneficiada com unidades residenciais”.

Ele argumentou que projetos habitacionais são autorizados pela Caixa Econômica Federal.  “Todos sabem do rigor com que a Caixa trata essas questões. Jamais seus técnicos aprovariam um conjunto residencial que exponha a comunidade a problemas ambientais”.

 

Posted via email from Glauco Wanderley

Um comentário:

  1. Anônimo24/3/10

    O que será isso?

    PORT. 488/2010 - O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 696/2009, publicada no DOE, edição de 30/06/2009, prorrogada pela Portaria nº 1633/2009, publicada no DOE, edição de 22/12/2009 e de acordo com o Processo PGE/2008267628-0, RESOLVE: Art. 1º - Designar, nos termos do artigo 210 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, os professores MARILIA LOMANTO VELOSO, matrícula nº 71.379291-4, RINALDO CESAR NASCIMENTO LEITE, matrícula nº 71.288318-6 e ALEXANDRE CLISTENES ALCANTÂRA SANTOS, matrícula nº 71.289710-1 para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar suposta infringência, do inciso X do artigo 176 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, pela professora ANACI BISPO PAIM, matrícula nº 71.000734-4, quando do seu Reitorado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Feira de Santana, 23 de março de 2010.

    José Carlos Barreto de Santana – Reitor

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