Para o vereador Edivaldo Marcelo, que apresentou o projeto que tornou o toque de recolher lei municipal em Santo Estêvão, se Feira de Santana fizer o mesmo “será uma bênção grande de Deus para a vida das crianças e adolescentes, bem como para todas as famílias feirenses”.
Para a promotora Idelzuith Freitas e para a advogada e professora Marília Lomanto Velloso, coordenadora do Colegiado de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana, a proposta é “uma excrescência”.
A promotora chegou a avisar que o Ministério Público não aceitará que o projeto tramitando na Câmara, caso aprovado, seja posto em prática, pois na sua visão trata-se de uma medida que vai se voltar apenas contra pretos e pobres. A mesma percepção foi apresentada por outros oradores da sessão de sexta-feira na Câmara.
Foram dois dias de debate. No primeiro, quinta-feira, falaram pessoas favoráveis ao projeto de Toque de Recolher, de autoria do vereador Lulinha (DEM), que estabelece horários para que adolescentes e crianças deixem a rua e voltem para casa.
Já o vereador Ângelo Almeida (PT), contrário ao projeto, promoveu sexta, uma audiência pública em que autoridades e representantes de movimentos sociais condenaram com veemência a proposta.
INTERNAÇÕES
O juiz José Brandão Netto, que implantou o Toque de Recolher em Santo Estêvão por meio de uma portaria, foi o principal convidado da sessão de quinta. Ele é defensor entusiasmado da ideia, quer vê-la implantada em toda a Bahia e quiçá todo o Brasil.
Brandão diz que logo nos primeiros meses em que a portaria entrou em vigor (junho do ano passado) houve queda de 71% nas ocorrências envolvendo crianças e adolescentes na cidade.
Tais números foram contestados no dia seguinte pelo juiz Walter Ribeiro Júnior, que comanda a vara de menores de Feira de Santana. Ele lançou mão da estatística de internamentos da Casa de Atendimento Sócio-Educativo Melo Matos, em Feira de Santana, reinaugurada em 1998. “Quantos menores de Santo Estêvão vieram para o Melo Matos? Foram exatamente 12, em 12 anos. Onde está a criminalidade em Santo Estevão?”, questionou.
SESSÃO A FAVOR
Um dos principais argumentos apresentados em apoio ao Toque de Recolher pelo autor do projeto feirense, Lulinha, foi uma enquete realizada pelo site programa Acorda Cidade, onde 92% dos votantes se manifestaram a favor da proposta.
No dia seguinte, o estudante Felipe Freitas, do Conselho Estadual da Juventude, da Pastoral da Juventude e do Núcleo de Estudantes Negros da Uefs, rebateu: “A maioria já apoiou a ditadura militar, o nazismo. Devemos lutar por uma maioria qualificada”.
Em Santo Estêvão, como a medida teve apoio popular e o juiz queria um meio de torná-la permanente, articulou-se um projeto para criar a lei municipal. O vereador Edivaldo Marcelo recomendou a adoção da medida. “É hora de amadurecer essa idéia em Feira de Santana e aprovar o projeto de lei do vereador Lulinha. Se virar lei municipal aqui, obviamente será uma bênção grande de Deus para a vida das crianças e adolescentes, bem como para todas as famílias feirenses”.
O prefeito de Santo Estevão, Rogério Costa, provocou: “A gente abraçou uma causa. Se não for ainda a saída perfeita que se apresente uma proposta melhor na discussão. A gente não pode mais é estar de braços cruzados vendo as coisas acontecerem”.
O secretário da aguardada pasta de Prevenção à Violência de Feira de Santana, Mizael Freitas, também deu seu aval à ideia, desfiando números sobre o elevado número de homicídios na cidade e o parco contingente policial.
O juiz José Brandão arrematou: “Tenho em mãos quase 20 mil assinaturas de pessoas de várias cidades que estão a favor. E a CPI da pedofilia, através do senador Magno Malta, solicitou-me um projeto de lei federal para todo o país, tendo em vista os efeitos positivos da medida”.
O juiz procurou amenizar o aspecto repressor do Toque, dizendo que a) a polícia acompanha os comissários de menores mas não aborda os meninos; b) quando eles infringem o horário nunca são conduzidos para o juizado em carro policial, mas no veículo cedido pela prefeitura; c) que o Toque é suspenso em períodos festivos e d) que a partir dos 16 anos acaba a limitação de horário.
Sendo assim, ficaram valendo duas faixas de horário:
até 12 anos: 20h30 horas
de 13 a 15 anos: 22 horas
RESISTÊNCIA
Os argumentos não convencem autoridades que trabalham com menores em Feira de Santana.
A promotora Idelzuith foi além de chamar a proposta de excrescência. “Eu me envergonho de ser feirense nesse momento. De estar aqui perdendo nosso tempo para discutir algo que é inconstitucional. Deveríamos estar zelando por interesses da criança e adolescente e não discutir uma excrescência dessas”, recomendou.
Discussão que, para o juiz Walter Ribeiro, é infrutífera, pois “a lei já nasce morta”, por ser inconstitucional, insustentável juridicamente.
A coordenadora do Colegiado de Direito da UEFS, Marília Velloso, antecipou: “Se o projeto não morrer aqui, teremos estratégias de fazer com que não prospere”.
Nas cadeiras, a plateia que compareceu especialmente para a audiência pública gritava em coro: “Esporte, lazer, cultura educação. Toque de recolher não é a solução”.
A coordenadora da Defensoria Pública, Sandra Falcão, assinalou que os jovens não podem “ser punidos só pelo fato de estarem em local público no período noturno” e avaliou que Toque de Recolher equivale a “voltar ao período da ditadura”.
O vereador David Neto, da Comissão de Constituição e Justiça, disse ao repórter Ney Silva que dentro de aproximadamente duas semanas a Comissão daria o parecer que permitirá colocar o projeto em votação. Entretanto ficou evidente que depois de tamanha resistência será bem mais difícil aprovar a medida, que antes nadava de braçada no embalo de uma suposta aceitação popular.
Pela "proposta" de Lulinha, menor de 18 não poderia circular depois das 23h.
ResponderExcluir55 JUÍZES DECRETRAM A MEDIDA NO BRASIL, EM 18 ESTADOS- SEMANA PASSDA FOI EM MONTE SIÃO-MG, DENTRO DE 60 DIAS DIAS DÁVILA-BA. SERÁ QUE 55 JUÍZES ESTÃO ERRADOS E UM PEQUENINO GRUPO ESTARIA COM RAZÃO? SERÁ QUE OS MAIS DE 50 JUIZES E PROMOTORES DA BA E SE QUE PEDIRAM CÓPIA DA PORTARIA À JUSTIÇA DE SANTO ESTEVÃO POR ESTAREM A FAVOR, ESTÃO ERRADOS?
ResponderExcluirQUEM FALA QUE É INCONSTITUCIONAL DESCONHECE O PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS OU PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: A VIDA É O MAIOR DIREITO PREVISTO NA CF MAS, NUMA SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA, A VIDA DE UM PODE SER CEIFADA EM FAVOR DE OUTREM, POIS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, COMO VIDA E LIBERDADE, NÃO SÃO ABSOLUTOS, POIS PODEM SER RELATIVIZADOS.
GOSTARIA DE SABER QUAL A MELHOR SAÍDA PARA NÃO APLICAR A MEDIDA? PARA NÃO SER COBRADO PELO POVO, A MELHOR SAÍDA É TACHAR O TOQUE DE INCONSTITUCIONAL, POIS SE LIVRA DA COBRANÇA DA POPULAÇÃO.
COMO UMA AUTORIDADE IRIA SE EXPLICAR, PERANTE O POVO, QUE UMA MEDIDA, CUJA APROVAÇÃO É DE 88% PARA CIMA, NÃO PODERIA SER IMPLANTADA NA CIDADE? A ÚNICA SOLUÇÃO É DIZER QUE É ILEGal, pois se autoridade disser que é legal, vai ser cobrado 24h para implantação da medida.
PROFESSOR DE DIREITO ANÔNIMO