21.8.09

CNJ nega liminar contra toque de recolher para adolescentes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou liminar para suspender o toque de recolher imposto a crianças e adolescentes de quatro municípios. A decisão é do conselheiro-relator Ives Gandra.
Ele alegou que a medida imposta em 16 municípios brasileiros, incluindo-se cinco de Mato Grosso do Sul, devolve o sono aos pais e contribui para a não deformação dos jovens.
“Sob o prisma do fumus boni juris, verifico a extrema controvérsia em torno da matéria, pois a experiência está demonstrando o caráter salutar das medidas adotadas, devolvendo o sono aos pais e contribuindo para a não deformação dos jovens, em defesa de seu próprio interesse”, destacou Gandra, nos quatro pedidos de liminar feitos pelo engenheiro de produção Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
“Quanto ao periculum in mora, não o vislumbro em absoluto, já que as medidas adotadas têm caráter protetivo dos jovens, sendo contestadas exclusivamente quanto à sua legalidade”, destacou, sobre a análise das restrições, considerando-se o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Direitos – Ives Gandra ressaltou que o direito de ir e vir não é absoluto. As autoridades podem adotar medidas para evitar a deformação do caráter dos menores de 18 anos e protegê-los de eventuais perigos.
“O estatuto estabeleceu obrigação geral das autoridades estatais e entidades privadas de velar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-o a salvo de tratamentos vexatórios, violentos, enfim, deformadores de sua personalidade em formação”, ressaltou.
Enxurrada – Bottura promoveu uma enxurrada de ações questionando as portarias da Justiça que impuseram o toque de recolher. Houve decisão do CNJ sobre os municípios de Pato de Minas e Itajaí (MG), Santo Estevão (BA) e Ilha Solteira (SP).
Já houve manifestação do CNJ contra a suspensão da portaria em Nova Andradina em Mato Grosso do Sul. Ainda faltam os julgamentos de pedidos de outras 11 cidades.
Bottura afirmou que o debate é questão de direito e será muito longo. “Aliás, ele mesmo (o relator), em seu voto, fala que a medida extrapola o ECA”, destacou.

Fonte: Campo Grande News

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