Deputado acusado ou processado por quebra de decoro não poderá participar de votação sobre perda de mandato de outro parlamentar. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, mas ainda precisa ser votada em Plenário.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Resolução (PRC) 180/09, que reformula o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e dá a esse colegiado competências próprias de comissões permanentes, como a de convocar ministros de Estado. A proposta determina que o deputado condenado por conduta indecorosa devolva, aos cofres públicos, os valores de que tiver se apropriado indevidamente.
Colbert aproveitou na íntegra a proposta original, mas incluiu um dispositivo do PRC 319/06, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que prevê: "No caso de deliberação sobre perda de mandato, é vedado o acolhimento de voto de parlamentar que seja o acusado ou que esteja sendo processado pelo mesmo fato, fato conexo ou assemelhado".
Esse é o maior absurdo! se o cidadão comum passar em um concurso e estiver com alguma pendencia judicial, ele não assume. OS politicos podem tudo, até quando vai durar esse paraiso!!!!!
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