22.10.09

Dívidas com a Embasa podem ser pagas em 120 meses

O Programa de Regularização de Dívida da Embasa, conhecido como Água Legal, oferece ao cliente que deseja liquidar débitos a dispensa de multas e juros, parcelamento em até 120 vezes, parcelas sem juros e correção e religação gratuita do imóvel. O cliente só terá direito a essas facilidades, se regularizar sua situação até o próximo dia 30 de novembro. 

Essa é primeira vez que a Embasa promove uma campanha do gênero para beneficiar um contingente de 521 mil clientes em débito.

Segundo a Embasa, sua tarifa é a quarta mais barata entre as companhias estaduais de saneamento do país. A maior parte dos clientes da empresa estão enquadrados em duas categorias de tarifas populares: a tarifa social, que custa R$ 6,05 e beneficia mais de um milhão de usuários de baixa renda inscritos no Bolsa Família e a tarifa residencial intermediária para os clientes dentro do perfil de renda entre um e cinco salários mínimos, cujo valor é de R$ 11,90, para 10 mil litros de água mensais.

Para quem é atendido com esgotamento sanitário, a tarifa cobrada pelo serviço corresponde a 80% do valor consumido de água.

O que fazer para negociar o débito

Dirija-se a uma das Lojas de Atendimento da Embasa (endereços no site da empresa www.embasa.ba.gov.br .

Para pagamento à vista, basta apresentar a carta enviada pelo Setor Comercial convidando para negociar o pagamento e os originais do RG e CPF.

Para parcelar o pagamento, apresente cópias do RG e CPF

Atenção! Se a conta de água e esgoto não estiver em seu nome:

Proprietário: apresentar contrato ou registro do cartório, ou recibo do IPTU em seu nome.

Inquilino: apresentar contrato de locação ou uma declaração assinada, constando RG e CPF do proprietário, autorizando a negociação.

Responsável pelo imóvel, mas não tem como comprovar: apresentar contas em seu nome de outros serviços públicos (luz, telefone), nas quais constem o endereço do imóvel.

Representante ou administrador de imóvel ou empresa: apresentar uma procuração assinada pelo titular, constando seu RG e CPF.

Síndico de condomínio: apresentar ata validada de eleição recente autorizando a negociação com a Embasa.

Responsável por prédio que não tem condomínio: apresentar ata assinada e com CPF de 2/3 dos moradores autorizando a negociação com a Embasa.

Posted via email from Glauco Wanderley

3 comentários:

  1. Anônimo28/5/10

    uma duvida ,ja negociamos um parcelamento uma vez e o inquilino deixou corta e deixou mais divida ,nesse caso como devo fazer?

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  2. Anônimo19/11/13

    Eu comprei no andar e não consigo ligar minha água

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  3. Anônimo6/11/14

    como faço para parcela as minhas dividas

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