7.2.10

OS BONS JUÍZES


 

            Digna de observação e aplausos a decisão da Juíza Titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Itabuna, Dra. Claudia Valéria Panetta, em ordenar a transferência de todos os presos para o Presídio de Itabuna, fato ocorrido na tarde do dia 02 de fevereiro corrente.

            O Estado da Bahia, capital e interior, possui cerca de 7.000 presos em Delegacias de Polícia, vivendo como em masmorras da Idade Média. Tal fato, batido, rebatido e repisado na mídia estadual e nacional, ganhou novo capítulo com a ação justa e legítima do SINDIPOC – Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia, em deflagrar um movimento no sentido de se retirar dos policiais civis a função de custodiar presos.

Entre todos que militam nas lides criminais, advogados, defensores, magistrados, promotores e os que entendem da questão criminal no campo acadêmico, é uma unanimidade o entendimento de que os servidores do Estado, no caso os policiais civis e delegados, que atuam na função de prender e investigar os suspeitos da prática de crime, não devem ser aqueles a cuidar da custódia dos que forem presos. Este, inclusive, é um dos motivos da existência de duas secretarias separadas: Secretaria de Justiça e Segurança nos Estados em nosso País.             

Na minha atuação de mais de 13 anos junto a Pastoral Carcerária, é assustador para mim que os gestores públicos do Estado da Bahia continuem a tratar com tamanho descaso a problemática dos presos custodiados em Delegacias de Polícia. A cidade de Itabuna estava com uma unidade da Polícia Civil com cerca de 80 presos, com mais de 20 detentos por cela, sem sistema de esgoto, sem água nem potável e com dificuldade de água encanada e com celas totalmente frágeis em termos de segurança.

A situação da cadeia de Itabuna agravou-se com a deflagração do já citado movimento pelos policiais civis e, na data do dia 02 de fevereiro, com uma rebelião quando os detentos depredaram o que existia do espaço que vergonhosamente se chamava de cadeia pública. Tal rebelião foi a gota d’água no oceano que levou a ilustre Magistrada, Dra. Claudia Valéria Panetta, a ordenar a transferência dos presos para o Presídio de Itabuna.

 Fato estranho e que não condiz com a necessária harmonia que deve existir entre os poderes da República, foi o ato do Secretário de Justiça, Nelson Pelegrino, que ligou para a citada Magistrada no momento em que estava ocorrendo a transferência, por volta das 21:00 hs do dia 02 deste mês, e, na tentativa de persuadir a referida Juíza a mudar de opinião, passou a afirmar, já que ela Magistrada insistiu em seu posicionamento,  que ele iria telefonar para a Presidenta atual e a eleita do TJBA, fato que foi presenciado por diversas pessoas que estavam ao lado da citada Magistrada quando do ocorrido. Graças ao Bom Deus que a renomada Juíza não se curvou à esta tentativa de mudar tão nobre e corajosa decisão.

É bom salientar que a transferência dos presos se deu em cumprimento de decisão judicial em uma ação que foi ajuizada para a interdição da Cadeia de Itabuna há dois anos pela Pastoral Carcerária, Conselho da Comunidade, Ministério Público e Defensoria Pública e que tal ato esta em total conformidade com o Ordenamento Jurídico vigente. Necessário também se faz salientar que em nosso País cabe ao Juiz da Execução Penal a decisão do local em que devem ser colocados os detentos, o que chamamos de jurisdicionalização da pena.

No caso de Itabuna, nas condições em que estava a Cadeia Pública, mesmo antes da rebelião do dia 02 retro, e agravada pela citada rebelião, o que foi feito pela ilustre Magistrada foi tão somente ordenar que os presos fossem transferidos para o local do Poder Executivo desta cidade e região que poderia receber os detentos.

É claro que tal ato parece incomodar os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, entretanto, aos membros da Magistratura não cabe agradar ou desagradar alguém, mas, fazer cumprir a Lei. Este episódio em Itabuna pode ser visto, no meu humilde entender, como uma revolução na legalidade, pois, com absoluta certeza, tal ato incomodou os agentes públicos do Estado da Bahia e, esperamos, que a resposta ao incômodo seja dada com ações objetivas para solução de tão grave problema.

Parabéns Dra. Claudia Valeria Panetta. É verdade, existem mesmo bons Magistrados. A atitude tomada por V. Exa. faz lembrar a memória recente da cidade de Itabuna do grande trabalho realizado pelo seu antecessor, Dr. Marcos Bandeira. Ao que parece, temos a sorte de recebermos aqui Juízes na Vara de Execução Penal que nos fazem sentir e poder dizer: existem mesmo bons juízes!

Segue em arquivo anexo uma carta redigida por varias instituições em solidariedade a citada decisão da Dra. Claudia Valéria Panetta, subscrita pela Subseção da OAB de Itabuna, Pastoral Carcerária, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e SINDIPOC.

        Davi Pedreira de Souza, advogado militante nas áreas cível, crime e trabalhista e Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária do Estado da Bahia

Posted via email from Glauco Wanderley

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