O procurador geral do Município, Carlos Lucena, garante que irá recorrer da decisão judicial, que concedeu ao Sincol o direito de impedir a gratuidade do transporte de passageiros a partir de 60 anos nos ônibus urbanos de Feira de Santana.
O jornal Tribuna Feirense divulgou há poucas horas que a Vara da Fazenda Pública emitiu decisão favorável às empresas de ônibus. A liminar foi concedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Oliveira. Mas a Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana diz que ainda não foi notificada oficialmente.
A ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, foi movida pelas empresas Viação Princesinha do Sertão Ltda. e Viação 18 de Setembro Ltda. As empresas alegam que a nova Lei Municipal (nº 3.026/2009) não apresenta fonte de custeio para suprir as despesas criadas por tal isenção.
A Lei Municipal nº 3.206/2009 foi sancionada com festa no dia 27 de outubro de 2009, no Paço Municipal, com a presença de uma comitiva de idosos e em ato político que teve participação de governistas e oposicionistas. A lei é de autoria dos vereadores Roberto Tourinho e Marialvo Barreto.
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