26.11.09

Contas de Ronaldo aprovadas sem ressalvas pela sétima vez

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/11), aprovou na íntegra, sem a aplicação de multa ao gestor, as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de José Ronaldo de Carvalho, relativas ao exercício de 2008.

O ex-prefeito, que geriu o município por dois mandatos, possui um dos melhores históricos de contas aprovadas pelo TCM. Com exceção das de 2001, aprovadas com ressalvas, todas as outras sete prestações tiveram quitação plena.

Em 2008, a segunda maior cidade do estado alcançou uma receita arrecadada no montante de R$ 436.285.313,46, superando a prevista no percentual de 2,87%, e o balanço orçamentário apresentou uma despesa no total de R$ 445.942.968,76.

As alterações orçamentárias procedidas objetivando o ajuste dos valores iniciais às necessidades reveladas no curso do exercício importaram no total de R$ 186.271.773,53, em decorrência da regular abertura de créditos suplementares.

A 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação, e dele recebendo esclarecimentos que revelaram a “inexpressiva incidência de senões”.

O relator, conselheiro José Alfredo, apenas estimulou a adoção de medidas de correção no que refere à forma como está sendo efetivada a escrituração dos recursos transferidos e vinculados, tornando mais prático e eficaz o acompanhamento da matéria à vista dos extratos bancários, para que o controle interno atue mais firmemente no acompanhamento dos aspectos formais exigidos nas leis federais 4.320/64 e 8.555/93.

A administração municipal cumpriu o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 88.203.985,37, correspondente a 25,33% da receita resultante de imposto, quando o mínimo exigido é de 25%.

E aplicou um dos maiores índices já registrados pelo TCM - 91,14% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica -FUNDEB - na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 53.093.065,13, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07, sendo o percentual mínimo 60%.

O Executivo também investiu em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 37.308.126,74, corresponde a 18,54% dos impostos e transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Posted via email from Glauco Wanderley

Um comentário:

  1. Anônimo27/11/09

    A gente sabe que é obrigação aprovar contas porem como o normal é a aprovação com ressalva, ou reprovação, logo quem aprova sem ressalvas, é um marco.

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