26.11.09

Legislativo de cinco cidades têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (26/11), as contas das câmaras de Governador Mangabeira, Ibipeba, Maracás, Tapiramutá e Tucano, relativas ao exercício de 2008.

À exceção de Ibipeba, os demais gestores foram multados, mas ainda cabe recurso das decisões.

O presidente da Câmara de Governador Mangabeira, Albano Fonseca Ferreira Sales, teve representação encaminhada ao Ministério Público e terá de restituir R$ 26 mil aos cofres municipais, além de pagar multa de R$ 2 mil, por pagar subsídios a mais aos vereadores e não recolher as multas impostas pelo tribunal no exercício de 2007.

O gestor do Legislativo de Ibipeba, Francisco Bezerra dos Santos, teve as contas rejeitadas pelo não pagamento de multa de R$ 1,5 mil imputada a ele, tendo o gestor apresentado algumas alegações na sua defesa. Todavia, os esclarecimentos prestados não justificaram o não cumprimento da obrigação, de modo que “não merece receber a quitação da sua responsabilidade no tocante as contas do exercício de 2008”, segundo o relator.

As contas da Câmara de Maracás, da responsabilidade de Armando de São Paulo Júnior, foram rejeitadas pela realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade; relatório de Controle Interno que não atende às exigências legalmente dispostas e não recolhimento de multas impostas pelo tribunal.

O relator determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o gestor, que tem de pagar multa de R$ 1 mil e ressarcir os cofres municipais em R$ 3,5 mil.

A gestora da Câmara de Tapiramutá, Lucilene Marques de Almeida, também teve representação encaminhada ao Ministério Público, além de ser multada em R$ 900,00, pelo não recolhimento de multas anteriores e não cumprimento de dispositivos legais e determinações do tribunal.

O vereador Francisco Carlos Santa de Andrade, presidente do Legislativo de Tucano em 2008, teve as contas rejeitadas e foi multado em R$ 1 mil, por transgressão a normas da Lei Federal 8.666/93 – tendo em vista a não apresentação de licitação para os serviços de reforma na câmara, bem como para aquisição de combustível, apresentação de processos de pagamento sem conter notas fiscais eletrônicas, e gastos imoderados na aquisição de materiais, combustíveis, locação de veículos e telefonia móvel.

Posted via email from Glauco Wanderley

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