De 12 a 14 anos, só acompanhado pelos responsáveis
Menores de 12 anos não poderão ir ao show da banda O Troco, que se apresenta neste domingo em Santo Estêvão. A decisão foi adotada pelo juiz José de Souza Brandão Netto, que instituiu em junho na comarca o toque de recolher.
No caso da banda de pagode, Brandão avalia que é inadequada devido ao conteúdo erótico de suas apresentações. Adolescentes entre 12 e 14 anos só poderão ir ao show acompanhados dos responsáveis.
O Troco é a banda que levou ao estrelato a ex-professora Jaqueline, que dançou a “música” Todo Enfiado em uma casa de shows em Salvador. O vídeo foi parar no You Tube e acabou acessado por centenas de milhares de internautas. O que começou como escândalo, acabou como propaganda. A moça deixou a dura vida de professora e se transformou em bailarina da própria banda, que por sua vez saiu do anonimato para o estrelato.
Diz um trecho da portaria do juiz: “A dançarina se exibe numa coreografia erótica, enquanto um dos integrantes da banda, puxa-lhe a calcinha ou biquíni, esticando-a por diversas vezes, durante o show, conforme vídeos ou imagens oriundas do site you tube, fatos que ofendem e afetam a boa formação e personalidade de crianças e adolescentes em tenra idade, pois ainda não têm sua personalidade desenvolvida”, critica.
Leia na íntegra abaixo a exposição de motivos e a decisão do juiz:
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/Nº - CENTRO – CEP: 44.190-000 FONE: (75) 3245-1130 |
PORTARIA nº 22/2009 – limita o ingresso de crianças e adolescentes na “Estação Fest” no próximo dia 29/11/09, festa “O Troco Fest”.
O Juiz da da Infância e Juventude no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
1. Considerando as pesquisas dos especialistas no assunto no sentido de que musicas “1 carregadas de letras e danças pornográficas, estimulam menores inocentes a anteciparem sua vida sexual e despertam-lhe a sexualidade antes do momento adequado”;
2. Considerando que no Show no Espaço Fest, situado na AV. José Botelho, em frente ao Posto “Gasolina Avenida”, nesta cidade, no próximo dia 29/11/09, vai haver como uma das atrações a banda “O TROCO”, que se tornou conhecida na Bahia, por se utilizar de um estilo de música e dança “excessivamente sensual” e apelativo, ainda mais que este tipo de festa tem atraído público infantil como um dos seus expectadores;
3. Considerando - só para se ter exemplo do estilo de música executado - o maior sucesso da banda chama-se “todo enfiado”, sendo que a dançarina (ex-professora infantil) se exibe numa coreografia erótica, enquanto um dos integrantes da banda, puxa-lhe a calcinha ou biquíni, esticando-a por diversas vezes, durante o show, conforme vídeos ou imagens oriundas do site you tube (docs. anexos), fatos que ofendem e afetam a boa formação e personalidade de crianças e adolescentes em tenra idade, pois ainda não têm sua personalidade desenvolvida;
4. Considerando que letras e danças erotizadas fazem com a sexualidade, entendida como elemento presente em todos os estágios de desenvolvimento do indivíduo, se volte para o sensual, o erótico e o excitante, quando deveria ser canalizada para a construção das emoções, das relações sociais, da experimentação de papéis e do desenvolvimento da afetividade2;
5. Considerando o acesso precoce a esse tipo de produto cultural faz com que a criança deixe de vivenciar a infância e aquilo que é próprio da fase, que é o brincar, pois com a banalização do sexo, a percepção da criança é alterada. “A criança começa lidar com a sexualização do corpo sem o devido entendimento de como isso deve ser tratado”3;
6. Considerando que o ECA reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes, vez que as dançarinas se despem ou quase o fazem, em posições eróticas, interagindo com o público, como se realmente fosse uma boate de “streap tease”, conforme fotos anexas;
7. Considerando que o artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária;
8. Considerando o disposto nos arts. 70, 74, 75 e 149 e 212 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, além dos princípios gerais e fundamentais do Estatuto, como o da proteção integral4, determinam que o Juiz deve adotar todos as providencias legais para a proteção da Criança e do Adolescente, visando à preservação dos direitos fundamentais, quanto aos menores de 18 anos, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;
9. Considerando que o artigo 71 do ECA assegura que “a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços desde que respeitem sua condição peculiar de desenvolvimento”, ainda mais que a lei da pedofilia, Lei 12.015/09, considerou como menor de 14 anos um ser sexualmente vulnerável;
10. Considerando que o art. 149 do ECA diz que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres;
11. Considerando que o referido art. 149 assevera que a autoridade judiciária levará em conta, dentreoutros fatores, a) os princípios desta Lei; b) as peculiaridades locais; f) a natureza do espetáculo, sendo que esta Comarca, após a decisão do Toque de Acolher (recolher) verificou índice de 71 % da violência pueril, uma peculiaridade local, devendo os donos de estabelecimento estar cientes às novas regras, as quais gozam de total apoio da comunidade, que já nos encaminhou quase 15 mil abaixo-assinados a favor da medida.
R E S O L V E:
1. Fica Proibido o acesso de menores até 12 anos na Festa “O Troco Fest”, Show no Espaço Fest, situado na AV. José Botelho, em frente ao Posto de Gasolina Avenida, nesta cidade, no próximo dia 29/11/09, às 14horas;
2. Os menores entre de 13 e 14 anos de idade só terão acesso ao local da festa caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal;
Paragrafo único. Para os efeitos da presente portaria, considera-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião, comprovados documentalmente o parentesco.
3. Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos e para que os menores, na faixa etária acima, ou responsáveis, não desrespeitem esta Portaria;
4. Oficie-se ao Conselho Tutelar, que deverá se fazer presente no ato por um dos seus integrantes, sob pena de responsabilidade;
5. Oficie-se à CIPM local para reforçar o efetivo para garantir o cumprimento desta Ordem judicial;
6. Notifique-se o responsável pelo estabelecimento para tomar ciência da presente Decisão e alertá-lo sobre o art. 258 do ECA4;
7. Nos termos do art. 153 do ECA, de todos os atos deste procedimento, público e transparente, ciência ao Ministério Público;
8. Oportunamente, diante das informações e dos contatos ocorridos no bojo deste procedimento, outras providências serão tomadas, haja vista que nos próximos eventos, de tal natureza, caso seja considerado inadequado para adolescentes, haverá aumento da restrição, quanto a idade mínima, para ingresso de crianças e adolescentes;
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