26.11.09

TCM rejeita contas de Encruzilhada e Valente

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Edélio Luis Dias Santos, do período de 01/01 a 15/05, e Paulo Maurício Palles, de 16/05 a 31/12, relativas ao exercício de 2008. Cabe recurso da decisão.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, em virtude das irregularidades remanescentes, imputou multa de R$ 2 mil ao primeiro gestor e determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o segundo, além de aplicar multa no valor de R$ 10 mil.

As prestações de contas dos exercícios de 2005 e 2007, da gestão de Edélio Luis Dias Santana, também foram rejeitadas, com aplicação de multas de R$ 8 mil e R$ 12 mil, respectivamente.

As contas do primeiro gestor foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, pela aplicação de apenas 23,80% em educação, descumprimento do artigo 22, da Lei Federal 11.494/07, por ter aplicado apenas 37,45% dos recursos do fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e pela reincidência no descumprimento determinações do TCM quanto ao não pagamento de oito cominações a ele impostas, no total de R$ 52.300,00.

Já a gestão do segundo ex-prefeito, que apresentou diversos tipos de improbidades, foi considerada irregular, principalmente, pela abertura de créditos suplementares de R$ 879.731,21 por excesso de arrecadação, sem recurso disponível, e de R$ 3 mil, sem autorização legislativa, além do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa (R$ 979.429,33) no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar”.

A análise técnica identificou ainda a fragmentação de despesa com fuga ao procedimento licitatório na locação de veículos, no montante de R$ 479.683,43, descumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, aplicando em educação, durante sua gestão, o correspondente a 24,62%, e inobservância do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, com aplicação de apenas 51,62% dos recursos do FUNDEB.

Valente – As contas do prefeito reeleito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, também foram rejeitadas pelo tribunal, pela abertura de créditos suplementares por anulação de dotações de R$ 2.028.228,13 sem autorização legislativa e sem recursos disponíveis por excesso de arrecadação de R$ 717.396,21 e de R$ 640.524,59.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou ao gestor multa no valor de R$ 4 mil.

As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos registraram, ainda, as seguintes ressalvas: despesas de R$ 36.150,56 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, reincidência na omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e ausência do relatório do Sistema de Controle Interno.

Também foi identificada a fragmentação de despesa com fuga ao procedimento licitatório na aquisição de materiais de construção, produtos derivados do petróleo, medicamentos, material de limpeza, locação de veículos, gêneros alimentícios, peças para veículos e materiais de expediente.

 

Posted via email from Glauco Wanderley

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