10.3.10

Os desafios da juventude baiana

 

Por Felipe da Silva Freitas[1]

 

Na Bahia, estado com cerca de 30% de sua população com idade entre 15 e 29 anos, o debate sobre juventude se estabelecerá (em ano eleitoral) com foco no eixo do desenvolvimento, num estado que vive o dilema de  incorporar no seu horizonte de metas e planejamentos o debate sobre o que fazer com os seus 424 mil jovens desempregados, com os 83% de jovens que estão fora da universidade, ou, de modo ainda mais especial, com as dezenas de jovens que, todos os dias,  são encontrados mortos nas médias e grandes cidades vítimas do extermínio da juventude negra seja pelo tráfico de drogas, ou, pela violência policial.

Tanto nas periferias da capital, como o recente massacre do Cabula, ou nas mais distantes cidades do interior, como o famigerado massacre de Vitória da Conquista, ou na chacina do conjunto Feira X, em Feira de Santana, a realidade no campo da segurança pública é de um verdadeiro “rio de sangue juvenil” que jorra pelo chão do estado da Bahia.

Certamente, fala-se aqui de uma realidade alarmante que desafia não só aos governos e às instituições organizadas, mas, a toda a sociedade baiana, apontando para a urgência de avançarmos na integração e articulação das políticas públicas direcionadas a este segmento etário e no estabelecimento de marcos legais para o reconhecimento dos direitos da juventude.

A questão é atuar, do ponto de vista da ação integrada do estado, na perspectiva de superar a perpetuação intergeracional da pobreza, que marca a nossa sociedade, transmitindo, de geração em geração, as condições de vulnerabilidade e imobilidade social dentro do mesmo espectro familiar, impedindo os processos de ascensão social e política da juventude pobre desse estado, negra e feminina em sua maioria. 

No que se refere à construção do marco legal, é preciso reconhecer o jovem como sujeito de direitos e operar a difícil transição entre as antigas políticas de tutela e proteção, para as políticas que promovam emancipação, inserção e participação juvenil reconhecendo “novos direitos” como direito ao lazer, ao tempo livre e a liberdade sexual, questões antes inimagináveis na velha e antiquada gramática que imperava quando se falava em direitos sociais.

Na Bahia, o Projeto de Lei de iniciativa do executivo que institui o Plano Estadual de Juventude, que na Assembléia Legislativa é relatado pelo Dep. Yulo Oiticica (PT/BA), tem a missão de ser enunciador dessa nova realidade e evidenciar metas e diretrizes que estejam além desse ou daquele Governo, mas, que interfira em toda a estrutura do Estado, consolidando um primeiro marco na constituição do arcabouço legal para a defesa e a garantia dos direitos da juventude.

Por fim, é preciso inserir o papel da juventude no campo da discussão sobre o desenvolvimento estadual e encontrar as formas de inserção social e política desses(as) jovens com o objetivo de compatibilizar o respeito à diversidade e às falas juvenis pensando sobre os seus papéis na tarefa do desenvolvimento com inclusão e justiça social.

A Bahia que desejamos é a Bahia do desenvolvimento sustentável e solidário e da participação política dos jovens nos espaços de poder. Já nos ensina a boa tradição de que poder se conquista é na luta! Vamos a ela tecer com nossas mãos a nossa própria liberdade.

 

[1] Felipe da Silva Freitas é Presidente do Conselho de Juventude do estado da Bahia – e-mail: fsfreitas_13@yahoo.com.br

Posted via email from Glauco Wanderley

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espalhe

Bookmark and Share