Deu na Tribuna de ontem. Tentando se passar por assessor de deputado, um cidadão foi preso por falsidade ideológica, visto que possuía carteira falsa de assessor parlamentar e com esta falsa, queria viajar no ônibus intermunicipal sem pagar.
O que me espanta na notícia não é a cara de pau do falsificador. É saber que se fosse assessor parlamentar viajaria de graça. Tadinhos dos deputados, certamente o que ganham na Assembléia não lhes permite custear as despesas de locomoção de seus assessores, que, premidos pela necessidade de servir ao povo, necessitam desta benesse.
Não pense que quem paga é a empresa de ônibus. A empresa não iria ficar no prejuízo, por mais que a consciência cívica lhe sugerisse a gratuidade em nome do bem maior. Os custos desta e de outras benfeitorias estão embutidos nos preços que pagamos.
Quem sabe se a gente aumentar o número de assessores parlamentares poderemos todos também obter algumas vantagens que amenizem o parco ganho de todo mês? Por exemplo, cada deputado poderia contratar 100 mil assessores. Pronto! Ficávamos todos contemplados e poderíamos integrar o clube exclusivo de vantagens da assessoria parlamentar.
Ah!, mas se todos pudessem entrar, não seria exclusivo e se é assim, contraria a nossa alma brasileira. Vantagens e privilégios somente para os de casa e ninguém tem uma casa com 100 mil pessoas. Revogue-se a idéia.
A graça é ser de casa. Como o nosso amigo detido da carteira falsa, que também tem outra importante posição: é genro do “presidente de uma Câmara Municipal da região”.
O homem pode não ser assessor de deputado, como alegou, mas tem “fortes ligações com políticos”, como definiu o texto da matéria. Deve ter mesmo, porque tá aprendendo tudo direitinho. Inclusive apareceu muito sorridente e despreocupado, qual mandatário em campanha pela reeleição.
Esse vai longe. Por enquanto de ônibus. Um dia, quem sabe, de King Air ou pelo menos Sucatão.
PS: Viajou na maionese é uma expressão que simplesmente não faz sentido. Como os nossos deputados.
Publicado na Tribuna Feirense em 03/02/06
7.3.06
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